O Sistema Interligado Nacional (SIN) é um conjunto de instalações e equipamentos que funciona para a coordenação e controle de energia elétrica. Criado em 1998, ele abrange quatro submercados, mas tem por predominância as usinas hidrelétricas.
De fato, com a chegada do Mercado Livre de Energia e do Sistema Interligado Nacional, novas condições surgiram para a atividade de comercialização de energia elétrica. Assim, pode-se dizer que o SIN é um dos agentes mais importantes para o mercado brasileiro.
Para entender o tamanho da sua importância, sabia que apenas 1,7% da energia gerada encontra-se fora desse ambiente? Pois é! Para entender mais, continue a leitura.
Como o Sistema Interligado Nacional funciona?
O SIN tem quatro subsistemas: o Sul, o Sudeste/Centro-Oeste, o Nordeste e a maior parte da região Norte. A interconexão dos sistemas elétricos possibilita a transferência de energia por esses subsistemas.
Já a integração dos recursos de geração de energia e de sua transmissão permite que ele atenda o mercado de forma segura e econômica. No sistema hidro-termo-eólico do Brasil, as hidrelétricas são responsáveis pela maior parte da geração, com cerca de 60% da capacidade instalada.
Desse modo, o SIN permite que essas usinas, localizadas em 16 bacias hidrográficas de diferentes regiões, atuem de forma integrada para levar energia a lares e indústrias.
Quais são as vantagens do Sistema Interligado Nacional?
Com suas interconexões e uma longa malha, o Sistema Interligado Nacional tem quase 135 mil km de extensão.
Esse sistema ainda proporciona o balanceamento no uso de fontes de energia e aumenta a eficiência do sistema, reduzindo os custos relacionados à geração de insumo.
Assim, a estrutura do SIN permite e incentiva o investimento e o uso de fontes de energia renováveis na geração de eletricidade. Isso ajuda o meio ambiente e diminui a exploração excessiva dos recursos naturais, do mesmo modo que minimiza a utilização de combustíveis poluentes e degradantes.
Como funcionam os sistemas do SIN?
O órgão que controla e coordena as operações da instalação, da geração e da transmissão do Sistema Interligado Nacional é o Operador Nacional do Sistema Elétrico, o ONS. Esse órgão é regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Subsistemas
No subsistema Sudeste e Centro Oeste, abrange-se as duas regiões citadas, assim como os estados de Rondônia e Acre. O subsistema Sul corresponde à região de mesmo nome. O Subsistema Nordeste engloba a região Nordeste com exceção do Maranhão. E o subsistema Norte abrange os estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Tocantins.
Roraima é o único estado brasileiro que não faz parte do SIN, tendo parte de seu abastecimento energético feito pela Venezuela.
O Mercado Livre de Energia e o SIN
O Mercado Livre de Energia permite que alguns consumidores negociem preços, prazo, volume e forma de pagamento diretamente com geradoras ou comercializadoras de energia. Desse modo, os preços são mais competitivos e garantem uma economia expressiva nos gastos de energia.
Para participar do Mercado Livre de Energia, que nasceu em conjunto com o Sistema Interligado Nacional, é preciso estar integrado na indústria ou no comércio ligado em média ou alta tensão, desde que se atenda a alguns requisitos.
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