Monitoramento prudencial – Sustenta Comercializadora

A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.072, DE 29 DE AGOSTO DE 2023, com vigência a partir de 1 de novembro de 2023, dispõe sobre o Monitoramento Prudencial dos agentes no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), estabelece o envio das informações abaixo de forma mensal para os consumidores e semanal para os geradores e comercializadores:

  • Total de contratos de compra consolidados;
  • Total de contratos de venda consolidados;
  • Previsão de geração em MWmédios, em base mensal;
  • Previsão de consumo em MWmédios, em base mensal;
  • Exposição das 5 maiores contrapartes;
  • Receita decorrente de contratações do mercado regulado;
  • Patrimônio Líquido;
  • Sendo considerado o horizonte dos próximos 6 meses, por tipo de energia e por submercado para os itens 1 a 4.

A partir dessas informações a CCEE ira calcular o Fator de Alancagem (FA) dos agentes, conforme metodologia divulgada em seu site oficial, que tem como objetivo medir o nível de alavancagem individual, permitindo visualizar o potencial de risco em relação à capacidade financeira de cada agente.

Dessa forma, em conformidade com as regras de Monitoramento Prudencial, segue a divulgação do Índice de Alavancagem da Sustenta Comercializadora:

Início do períodoFator de Alavancagem RiscoFator de Alavancagem
16/11/20230,0101465995000,000000000000
23/11/20230,0101768492000,000000000000
30/11/20230,0098186160000,000000000000
07/12/20230,0080008799000,000000000000
14/12/20230,0090063289000,000000000000
21/12/20230,0091595138000,000000000000
28/12/20230,0088219295000,000000000000
04/01/20240,009239616000,000000000000
11/01/20240,0009718815000,000000000000
18/01/20240,0017445154000,000000000000
24/01/20240,0022225627000,000000000000
01/02/20240,0035901461000,000000000000
08/02/20240,0056141304000,000000000000
15/02/20240,0102726064000,000000000000
22/02/20240,0159550199000,000000000000
29/02/20240,0147664808000,000000000000
07/03/20240,01217501970000,000000000000
14/03/20240,0213844588000,000000000000
21/03/20240,0202444435000,000000000000
28/03/20240,0200728193000,000000000000
04/04/20240,0155046427000,000000000000
11/04/20240,0148186653000,000000000000
18/04/20240,0199064348000,000000000000
25/04/20240,0181225771000,000000000000

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